A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para a regularização de débitos atrasados perante o Município, inclusive de IPTU, ISS e multas, nos termos do Decreto nº 63.865/2024.
As modalidades de transação têm como objetivo conceder benefícios para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar as pendências tributárias com faixas de descontos diferentes, a depender do número de parcelas eleitas pelo contribuinte, que chegam a 95%, no tocante aos juros e multas, e até 75% com relação aos honorários.
Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
A adesão já está disponível e se encerrará em 31.01.2025.
Confira aqui as condições e modalidades para adesão.