PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS: saiba o que muda para os contribuintes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PIS e a Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, o que consolida uma prática já aplicada na maioria dos estados. Para os contribuintes, isso elimina dúvidas sobre a legalidade dessa inclusão e confirma a possibilidade de cobranças retroativas para quem não vinha considerando esses tributos na base do ICMS.

Na prática, a decisão não altera a carga tributária atual, já que o PIS e a Cofins já estão incluídos na base do ICMS. Contudo, ela tem impacto para aqueles que haviam adotado uma interpretação diferente, já que poderão ser cobrados retroativamente pelos estados, aumentando seu passivo tributário.

O STJ também destacou que, para excluir tributos da base de cálculo, é necessário haver uma previsão legal expressa. Essa interpretação contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. No entanto, o STJ justificou a diferença afirmando que o PIS e a Cofins são repasses econômicos embutidos nos preços das operações, enquanto o ICMS tem um caráter jurídico e econômico mais complexo.

Para os contribuintes, essa decisão reforça a importância de observar estritamente a legislação vigente e minimiza o espaço para interpretações contrárias à prática fiscal consolidada. Além disso, como a decisão envolve questões constitucionais, ela poderá ser analisada pelo STF, oferecendo uma última possibilidade de revisão para as empresas afetadas.