A partir do dia 30 de agosto, a Receita Federal disponibilizará o programa de autorregularização aos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), nos termos da IN nº 2.210/2024.
A modalidade de regularização tem como objetivo conceder benefícios para que as pessoas jurídicas possam regularizar as pendências tributárias do PERSE perante a Receita Federal, especialmente diante das inúmeras alterações legislativas ocorridas durante sua vigência, e, ainda, a recente obrigatoriedade de as empresas se habilitarem para manterem o usufruto do programa.
Confira abaixo um resumo dos benefícios e das condições para a adesão ao programa:
Do que se trata?
O Programa da Receita Federal do Brasil para regularização, pelo próprio contribuinte, de pendências fiscais vinculadas ao PERSE, por aqueles que usufruíram indevidamente do benefício fiscal, por ausência do cumprimento da legislação sobre o tema.
Quais contribuintes podem realizar a adesão?
Todos os contribuintes que possuírem débitos vinculados ao PERSE, relativos ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, apurados entre março de 2022 e maio de 2024, que ainda não foram constituídos ou estão em fase inicial de fiscalização e aqueles eventualmente constituídos entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
Quais são os benefícios do programa de regularização?
De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa em referência, o programa possibilita ao contribuinte a quitação de seus débitos com possibilidade de: (i) redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante o pagamento, à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada; (ii) possibilidade de parcelamento do restante do débito em até 48 prestações mensais e sucessivas; (iii) possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL convertidos em créditos, apurados e declarados à Receita Federal em data anterior à formalização da adesão ao programa, limitados a 50% do valor do débito.
Repercussão da adesão ao programa
Caso haja interesse no programa de regularização, o contribuinte deve observar que, (i) a adesão implica em confissão irrevogável dos débitos, o que pode gerar efeitos na hipótese de eventual questionamento sobre os créditos tributários; e (ii) a Receita Federal do Brasil poderá exigir a entrega ou a retificação de documentos contábeis vinculados aos tributos objeto do parcelamento.
Qual o prazo para realizar a adesão?
A partir do dia 30 de agosto até o dia 18 de novembro, por meio do sistema E-CAC da Receita Federal do Brasil.
Nossa equipe tributária está à disposição para mais informações e esclarecimentos sobre o tema.