Tributário

Novo Programa de Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo

Teve início no dia 29 de abril de 2024 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), que permite aos contribuintes que regularizem sua situação fiscal junto ao Município de São Paulo.

Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos diversos (ISS, IPTU, ITBI, TFE, TFA e TRSS), inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, que tenham sido constituídos até 31/12/2023.

Não poderão ser incluídos, contudo, débitos decorrentes de obrigações de natureza contratual, infração à legislação ambiental, ISS de SIMPLES Nacional, multas de trânsito, aqueles advindos de transação TDM celebrada com a PGM/SP e débitos de PPI anteriores ainda não rompidos.

O Programa prevê descontos de até 95% do valor dos juros e da multa e pagamento em até 120 parcelas. Já o prazo para adesão se encerra em 28/06/2024.

Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os interessados em como aproveitar os benefícios para regularizar sua situação fiscal junto ao Fisco Paulistano.