Em recente decisão, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão por justa causa de um bancário devido à demora na aplicação da punição. O caso envolveu um funcionário que utilizou a senha do gerente para realizar 176 estornos em sua conta pessoal, totalizando R$ 256,80. A decisão do TST se baseou no princípio de que a penalidade deve ser aplicada de forma imediata para ser considerada válida. A demora de quase seis meses entre a identificação do ato e a demissão foi caracterizada como perdão tácito.
A SDI-1 do TST destacou que, embora o ato cometido fosse grave, a instituição financeira, ao permitir que o funcionário continuasse trabalhando, sem aplicar a penalidade de forma rápida, perdeu o direito de demiti-lo por justa causa.
Nós, do Bussab Endres Advogados, acreditamos que a decisão reforça a necessidade de uma empresa, ao menor sinal de desvio de conduta de seus funcionários, de procurar um assessoramento especializado a fim de conduzir a questão de forma célere e técnica, impedindo eventual invalidação da justa causa na Justiça.
Confira aqui os detalhes da decisão.